Na quinta-feira, o Parlamento aprovou quatro projetos de lei do Partido Socialista, Bloco de Esquerda, IL e PAN, que regulamentam a descriminalização da morte medicamente assistida, em primeira leitura, e agora tramitam em comissão.
A última versão do decreto, que foi adotada em novembro de 2021, tinha a seguinte redação das condições para a prática legal da morte medicamente assistida: e informado, em situação de sofrimento insuportável, com lesão permanente de extrema gravidade ou doença incurável e fatal quando administrado ou assistido por profissionais médicos”.
Em outras partes do projeto de lei, o termo “doença grave ou incurável” apareceu pela primeira vez em vez de “doença incurável e fatal”. O novo termo foi definido como “uma doença grave, com risco de vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, causando sofrimento muito intenso”.
Desde o início do processo, o Presidente do país defendeu a posição de que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou-se terminantemente a revelar a sua posição e esperou por uma decisão – declaração, veto ou enviado ao Tribunal Constitucional Tribunal – antes que qualquer lei chegasse a ele.
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