Suspensão para requerentes de RNH – The Portugal News

O fim do regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) é uma das medidas constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). Mas agora, o Festa PS apresenta uma proposta de alteração do documento para criar um regime transitório de RNH no próximo ano, de forma a atender o caso dos trabalhadores, reformados ou investidores que comprovem ter preparado a sua mudança para Portugal durante 2023, através da apresentação de contrato de trabalho , contrato de aluguel ou mesmo compra e venda de um imóvel.

De acordo com um relatório de um idealista, a ideia inicial do Governo socialista, ainda em funções, era redirecionar estes incentivos fiscais para o domínio da investigação científica e da inovação, uma vertente muito mais restrita, que deixa de fora muitos profissionais, famílias e investidores. Acontece que o fim do RNH gerou uma onda de preocupações entre economistas e profissionais de diversos setores, inclusive o imobiliário.

Agora, o partido PS considera “importante criar um regime transitório que permita salvaguardar as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar a Portugal, sob pena de prejudicar a confiança de quem tomou a mesma decisão”. , com a mudança de país a ter naturalmente um impacto muito material na vida de qualquer pessoa”, afirmam na nota explicativa da proposta de alteração ao OE2024.

Assim, esta proposta do PS prorroga o regime transitório já previsto pelo Governo, que só se aplicava a quem já se tivesse inscrito na AT como RNH ou reunisse condições para aderir ao regime até 31 de dezembro deste ano. Agora, também estão abrangidas as famílias que comprovem ter preparado a mudança para Portugal durante 2023.

Como você pode provar sua intenção?

A ideia do Governo socialista é “reforçar o regime transitório, permitindo salvaguardar as legítimas expectativas dos cidadãos que já tenham realizado um conjunto de diligências materiais para mudança de residência fiscal para Portugal, com base no regime cuja validade termina com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024″, explicam ainda no documento.

Assim, quem quiser beneficiar do RNH até 31 de dezembro de 2024, poderá fazê-lo, desde que apresente um dos seguintes documentos que comprovem o planeamento prévio da sua mudança para Portugal, explicando a mesma proposta:

  • Promessa de contrato de trabalho celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujas funções deverão decorrer em território nacional;
  • Contrato de arrendamento ou outro contrato de concessão de uso ou posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
  • Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direitos reais sobre bens imóveis em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
  • Inscrição ou inscrição de dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, concluída até 10 de outubro de 2023;
  • Visto de residência ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023;
  • Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, nos termos da legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, nomeadamente através do pedido de marcação ou marcação efetiva para apresentação do pedido de a concessão de visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da apresentação do pedido de concessão de visto de residência ou autorização de residência.

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Estela Costa

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