Um caso marcante no TEDH: jovens estão a processar 33 países, incluindo a Eslovénia, por causa do clima

Um processo “sem precedentes” está hoje sobre a mesa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Seis jovens portugueses estão a processar 33 países europeus, incluindo a Eslovénia, porque acreditam que os seus direitos humanos estão a ser violados quando não agem com rapidez suficiente para resolver a crise climática. É o primeiro processo climático alguma vez levado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos – e o maior dos três processos climáticos actualmente em apreciação no tribunal.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) está a considerar um processo “sem precedentes”. Seis jovens estão a processar 32 países europeus, acusando-os de não lidarem com a crise climática causada pelo homem com rapidez suficiente.

Incêndios florestais perto da cidade de Alexandroupolis

Os demandantes de Portugal, com idades entre 11 e 24 anos, estão “exigindo que o Tribunal Europeu obrigue os países a tomarem medidas climáticas rápidas”, escreve a CNN. É o primeiro processo climático alguma vez levado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos – e o maior dos três processos climáticos actualmente em apreciação no tribunal.

Se o tribunal der o aval aos jovens portugueses, os países serão forçados a acelerar as suas ambições climáticas, enquanto uma vitória aumentaria enormemente as hipóteses de outros processos judiciais climáticos em todo o mundo. Especialmente aqueles que afirmam que os países devem proteger as pessoas da crise climática. Se o tribunal rejeitar este processo, contudo, isso prejudicará significativamente outros processos climáticos. “Este é verdadeiramente um caso de David e Golias sem precedentes em termos de alcance e consequências potenciais”, disse ele à CNN. Gearóid Ó Cuinndiretor da Global Legal Action Network (GLAN), que apoia o processo dos jovens demandantes.

Nuvem de monção

O caminho para a audiência de hoje começou há seis anos, quando eclodiram incêndios florestais mortais em Portugal em 2017, queimando 500.000 hectares de terra e matando pelo menos uma centena de pessoas. “Esse foi o motivo do processo”, disse o principal iniciador do processo à CNN Catarina Mota. Junto com um amigo Cláudio Duarte Agostinho eles encontraram mais quatro pessoas com ideias semelhantes e o caminho espinhoso começou. Os jovens também decidiram processar por causa das ondas de calor cada vez mais intensas que Portugal enfrenta regularmente. Dizem que o calor afeta o processo de aprendizagem e a saúde mental.

“Por causa disso, estamos preocupados com nosso futuro. Temos medo”, disse outro demandante de 15 anos à CNN. André dos Santos Oliveira.

PROFIMEDIA

A ação foi movida no TEDH em 2020, e hoje os demandantes vão defender as suas alegações perante o tribunal de que a crise climática está a acelerar e os países estão a abrandar na tomada de medidas. Eles acreditam que os seus direitos humanos estão a ser violados, incluindo os direitos à vida e à vida familiar, à liberdade de tratamento desumano e à liberdade de discriminação etária. Estão a pedir ao tribunal que decida que os países que alimentam a crise climática têm obrigações de proteger não só os seus próprios cidadãos, mas também aqueles que estão fora das suas fronteiras.

bebezinha

Há, portanto, 34 países na lista negra, todos os 27 Estados-membros da UE – incluindo a Eslovénia – bem como a Noruega, a Rússia, a Suíça, a Turquia e o Reino Unido. Exigem que os países reduzam drasticamente a poluição e regulem estritamente as empresas na redução das emissões. Os países demandados alegam nas suas cartas que nenhum dos demandantes provou ter sofrido danos graves devido às alterações climáticas.

Como disse Mota à CNN, aguardam ansiosamente o veredicto. Mesmo que o tribunal não concorde com eles, ele diz que isso chamará a atenção das pessoas.

Uma ação judicial pode terminar de várias maneiras

O tribunal pode rejeitar a ação por razões processuais ou decidir que não tem competência para julgá-la. Se o processo ultrapassar obstáculos processuais, o tribunal poderá decidir que os países não têm obrigações em matéria de direitos humanos relacionadas com as alterações climáticas. “O que seria muito prejudicial para outros casos semelhantes”, avaliou Michael B. Gerrarddiretor do Centro de Direito sobre Mudanças Climáticas da Faculdade de Direito de Columbia.

Dubrovnik
lar para idosos, enfermeira

No entanto, o tribunal pode aprovar o pedido. A sentença seria, portanto, eficaz como um “contrato juridicamente vinculativo”, disse Ó Cuinn. 33 países seriam forçados a tomar medidas climáticas mais rápidas. “Esta poderá ser uma decisão extremamente importante que estimulará mais casos climáticos em toda a Europa e possivelmente em muitas outras regiões”, disse Gerrard à CNN.

O processo é o maior dos três processos considerados pelo TEDH. O tribunal ouviu os outros dois processos em março. A primeira foi apresentada por mais de 2.000 mulheres suíças idosas que afirmam que as ondas de calor causadas pelas alterações climáticas ameaçam a sua saúde e qualidade de vida, e a segunda por um presidente da Câmara francês que afirma que a inacção de França em relação às alterações climáticas está a violar os seus direitos humanos.

Não está claro se o tribunal decidirá sobre todas as reivindicações em conjunto, mas o prazo entre a audiência e a decisão é normalmente de nove a 18 meses, disse ele. Gerry Liston, advogado da organização GLAN. Segundo ele, os países estão a introduzir medidas mínimas na luta contra a crise climática. “Se continuar assim, continuaremos neste caminho completamente desastroso”, acrescentou. Ele acrescentou que é por isso que mais e mais pessoas estão processando os estados. De acordo com o Centro de Direito Climático dos EUA, existem atualmente 2.400 ações judiciais climáticas em todo o mundo, e mais são adicionadas a cada semana.

A Eslovénia é um dos trinta e três países contra os quais foi apresentada queixa no caso Duarte Agostinho, e participou tanto na audiência como na parte escrita do processo, apresentando declarações escritas, explicou a Procuradoria do Estado ao N1. No processo, a Eslovénia partilha a posição dos outros países demandados de que a queixa não preenche as condições formais para apreciação. “Como o processo nesta matéria ainda está em andamento, a Procuradoria do Estado não pode comentar o mérito da questão”, acrescentaram.

Victória Ramos

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