Subsídios disponíveis para empresas devido aos altos preços da energia

A agência pública Spirit deverá abrir hoje, às 12h00, uma candidatura online para apresentação de candidaturas a bolsas ao abrigo da Lei de Apoio à Economia devido aos elevados aumentos dos preços da eletricidade e do gás natural. Será possível submetê-los até às 12 horas do dia 15 de novembro.

Conforme anunciado no Spirit na semana passada, quando a coleção de aplicativos foi anunciada, o aplicativo guiará o usuário por meio de procedimentos individuais. Quem decidir entre o auxílio simples e o especial poderá comparar os valores a que teria direito no caso de um ou outro auxílio. Um certificado digital qualificado será necessário para assinar o aplicativo.

Também estará disponível para atendimento uma central de atendimento, que estará disponível todos os dias da semana, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h, entre os dias 2 e 15 de novembro. as perguntas serão publicadas no site do Spirit antes que o aplicativo seja aberto. O endereço de e-mail [email protected] continuará disponível para perguntas.

O pedido deve ser apresentado durante todo o período de elegibilidade. O auxílio será pago em duas partes: para o período de junho a setembro até o final do ano e para o período de outubro a dezembro até 15 de março de 2023.

Os beneficiários são pessoas físicas ou jurídicas ou associações de interesse econômico, organizadas de acordo com a lei e registradas na Eslovênia para realizar atividades econômicas até 30 de novembro de 2021, inclusive.

Entidades financeiras e de seguros, bem como entidades em falência ou liquidação, aquelas com obrigações fiscais pendentes e entidades sujeitas a sanções da UE devido à agressão russa contra a Ucrânia não podem receber ajuda.

Também não podem receber ajuda aqueles que aumentaram o preço dos seus produtos ou serviços em mais de 10 por cento devido ao aumento dos preços da eletricidade e do gás natural.

Três tipos de assistência são fornecidos. No caso de ajuda simples, a ajuda por beneficiário está limitada a 500.000 euros ou a 62.000 euros na produção primária de produtos agrícolas e 75.000 euros nas pescas e aquicultura.

No caso das ajudas especiais, o montante máximo da ajuda total por beneficiário é limitado a dois milhões de euros.

No caso dos auxílios a empresas com utilização intensiva de energia, o montante máximo do auxílio total por beneficiário é limitado a 25 milhões de euros ou 50 milhões de euros para entidades de sectores ou subsectores especificados na lei (entre outros na produção de alumínio, papel, ferro e aço, produtos químicos).

Os custos de compra de eletricidade e gás natural são considerados no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2022. Até 50% dos custos elegíveis serão reembolsados ​​para auxílios simples, até 30% dos custos elegíveis para auxílios especiais, e até 70% dos custos elegíveis para empresas com uso intensivo de energia.

Victória Ramos

"Entusiasta de comida irritantemente humilde. Nerd incurável de café. Especialista em mídia social."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *